Loas Autista

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. No caso de pessoas com autismo, o BPC pode ser concedido desde que se cumpram os requisitos de renda e a deficiência seja comprovada.

Para que uma pessoa com autismo tenha direito ao BPC/LOAS, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Comprovação da Deficiência: A pessoa deve ter um laudo médico que comprove a condição de deficiência, no caso o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A deficiência deve ser avaliada em termos de impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que interfiram na participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  2. Renda Familiar: A renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para calcular, soma-se todas as rendas da família e divide-se pelo número de pessoas que vivem na mesma residência. Se o valor resultante for menor que 1/4 do salário mínimo, a pessoa pode ter direito ao benefício.

  3. Residência: O beneficiário deve residir no Brasil.

  4. Inscrição no CadÚnico: A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Benefícios e Características

  • Valor do Benefício: O valor do BPC é de um salário mínimo vigente. Não há décimo terceiro salário para este benefício.
  • Não Contributivo: Diferente das aposentadorias previdenciárias, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social.
  • Revisão Periódica: O benefício pode ser revisado periodicamente para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios de renda e de deficiência.

Processo de Solicitação

  1. Inscrição no CadÚnico: A família deve se inscrever no Cadastro Único, se ainda não estiver cadastrada. Esse cadastro é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outros postos de atendimento designados pela prefeitura.

  2. Agendamento: O responsável pela pessoa com autismo deve agendar o atendimento no INSS, o que pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

  3. Documentação: No dia do atendimento, é necessário apresentar a documentação exigida, incluindo:

    • Documentos pessoais do beneficiário e dos membros da família (como RG e CPF).
    • Comprovantes de renda dos membros da família.
    • Laudo médico que comprove a condição de autismo e o impedimento de longo prazo.
    • Documentos que comprovem a residência.
  4. Avaliação: O INSS pode realizar uma avaliação social e médica para verificar as condições do beneficiário e da família. Essa avaliação pode incluir visitas domiciliares e entrevistas.

  5. Análise: O INSS analisará a documentação e as condições para determinar se a pessoa com autismo tem direito ao BPC.

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