Aposentadoria tempo de contruibuicao
A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Esse benefício era concedido aos trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social por um período mínimo de tempo, independentemente da idade. No entanto, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), houve mudanças significativas nesse tipo de aposentadoria.
Até a reforma de 2019, os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição eram:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Não havia exigência de idade mínima para se aposentar, apenas o cumprimento do tempo de contribuição necessário.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição, como era conhecida, foi extinta. No lugar dela, foram estabelecidas regras de transição para os trabalhadores que já estavam próximos de cumprir os requisitos antigos. As principais regras de transição incluem:
Sistema de Pontos: Combinação de idade e tempo de contribuição. Em 2020, era necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição fosse de 97 pontos para homens e 87 pontos para mulheres. Esses pontos aumentam gradualmente ao longo dos anos até atingirem 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Idade mínima progressiva: Exige um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e uma idade mínima, que começou em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019, aumentando seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Pedágio de 50%: Para aqueles que estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição necessário antes da reforma (33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres), essa regra exige que o trabalhador cumpra um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição antes da reforma.
Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador complete o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário antes da reforma, além de uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Cálculo do Benefício
O valor da aposentadoria após a reforma é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se uma porcentagem sobre essa média que varia de acordo com o tempo de contribuição e a idade do segurado.