Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é um tipo de benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exerceram atividades laborais sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas condições incluem exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, ou a combinação desses agentes, além de atividades que envolvam risco à integridade física do trabalhador.

Os requisitos para obter a Aposentadoria Especial dependem do tempo de exposição a condições insalubres, perigosas ou penosas. Existem três principais períodos de tempo de contribuição:

  1. 15 anos de contribuição: Para atividades de mineração subterrânea em frentes de produção com exposição a agentes nocivos.
  2. 20 anos de contribuição: Para atividades de mineração subterrânea afastadas das frentes de produção ou para trabalhadores em ambientes com exposição a amianto.
  3. 25 anos de contribuição: Para outras atividades insalubres, como trabalho em locais com exposição a ruídos acima dos limites de tolerância, agentes químicos nocivos, radiação ionizante, entre outros.

Comprovação das Condições de Trabalho

Para solicitar a Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos. A comprovação é feita por meio de documentos específicos, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento emitido pelo empregador que detalha o histórico laboral do trabalhador, incluindo informações sobre a exposição a agentes nocivos.
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): Laudo elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que avalia as condições ambientais do local de trabalho.

Benefícios e Características

  • Idade mínima: Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), foi introduzida uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial. Agora, além do tempo de contribuição, o trabalhador precisa atingir uma idade mínima que varia conforme o tempo de contribuição especial (55 anos para atividades de 15 anos, 58 anos para atividades de 20 anos e 60 anos para atividades de 25 anos).
  • Cálculo do benefício: O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se um coeficiente que pode ser de 60% acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.
  • Desnecessidade de fator previdenciário: Antes da reforma, o benefício da Aposentadoria Especial não sofria a aplicação do fator previdenciário. Após a reforma, o cálculo do benefício mudou, mas a Aposentadoria Especial ainda pode ser mais vantajosa comparada a outras modalidades de aposentadoria.

Processo de Solicitação

  1. Reunir Documentação: O trabalhador deve reunir todos os documentos necessários, incluindo PPP, LTCAT e outros comprovantes de exposição a agentes nocivos.
  2. Agendamento: O pedido pode ser agendado pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
  3. Análise: O INSS analisará a documentação e as condições de trabalho para determinar se o trabalhador tem direito à Aposentadoria Especial.
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