Aposentadoria rural

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores rurais. Este benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades agrícolas, pecuárias, de extração vegetal, pesca artesanal ou outras atividades rurais em regime de economia familiar, sem a contratação de empregados permanentes.

Os requisitos para a concessão da Aposentadoria Rural variam conforme o tipo de segurado:

  1. Segurado Especial (trabalhadores em regime de economia familiar):

    • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
    • Tempo de atividade rural: É necessário comprovar o exercício de atividade rural por, pelo menos, 15 anos.
  2. Contribuinte Individual (trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência):

    • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
    • Tempo de contribuição: 180 meses (15 anos) de contribuição efetiva.

       

Documentação Necessária

Para solicitar a Aposentadoria Rural, o trabalhador deve reunir a documentação que comprove a atividade rural. Essa documentação pode incluir:

  • Certidão de nascimento ou casamento, onde conste a profissão de trabalhador rural.
  • Carteira de trabalho com registros de atividades rurais.
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • Declaração de sindicatos de trabalhadores rurais, colônias de pescadores ou outras entidades reconhecidas.
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
  • Comprovantes de recebimento de benefícios ou auxílios destinados a trabalhadores rurais.

Benefícios e Características

  • Valor do Benefício: O valor da aposentadoria rural é, no mínimo, de um salário mínimo vigente. Em alguns casos, pode ser superior se o trabalhador tiver contribuído com valores maiores para a Previdência Social.
  • Isenção de Contribuição: Para segurados especiais, não é necessário ter contribuído diretamente para a Previdência, mas sim comprovar o exercício da atividade rural.
  • Contribuição Opcional: Trabalhadores rurais que contribuem facultativamente ou como contribuintes individuais podem ter benefícios calculados com base nas contribuições realizadas.

Processo de Solicitação

      1. Agendamento: O pedido pode ser agendado pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

      2. Reunir Documentação: O trabalhador deve reunir todos os documentos que comprovem a atividade rural, conforme mencionado anteriormente.

      3. Atendimento: No dia agendado, o trabalhador deve comparecer ao INSS com a documentação necessária.

      4. Análise: O INSS analisará a documentação e as condições para determinar se o trabalhador tem direito à Aposentadoria Rural.

      5. Resultado: O trabalhador será informado sobre a concessão ou não do benefício. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão.

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